O prazo para que os empregadores enviem informações ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) termina neste sábado, dia 20. Os dados referem-se aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 e são fundamentais para a liberação do abono salarial, que se inicia em outubro de 2026.
Importância do envio no prazo
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o cumprimento desse prazo é essencial para a identificação dos trabalhadores que têm direito ao benefício. Aqueles que regularizarem suas informações até a data limite garantem que os empregados aptos sejam incluídos na lista de pagamento, previsto para ocorrer em 15 de outubro.
Preenchimento correto dos dados
O ministério ressalta a importância do correto preenchimento das informações, uma vez que inconsistências podem dificultar ou até impedir o acesso ao abono salarial. Essa é uma nova chance para os empregadores que não conseguiram enviar os dados no período anterior.
Quem pode receber o abono?
Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve atender a alguns critérios, como: estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter uma remuneração média de até R$ 2.766 por mês em 2024, ter atuado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Formas de pagamento do benefício
Os pagamentos do abono salarial serão realizados pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente por meio de conta-corrente, poupança ou conta digital. Também será possível acessar o benefício através da poupança social digital utilizando o aplicativo Caixa Tem. Trabalhadores que não possuem conta podem sacar o valor em agências, lotéricas e outros canais de atendimento.
Opções no Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o pagamento será priorizado através de crédito em conta, transferência via TED ou Pix. Para aqueles sem conta ou chave Pix, o benefício poderá ser retirado presencialmente em uma agência. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 158 ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
