Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o próximo domingo (31) para realizar a entrega da DASN-Simei, a Declaração Anual do Simples Nacional, junto à Receita Federal. Essa obrigação se aplica a todos os MEIs, independentemente de terem ou não faturado durante o ano.

Importância da Declaração

A DASN-Simei é essencial para informar o faturamento do microempreendedor no ano anterior e é um requisito para manter a regularidade do CNPJ. A inadimplência pode acarretar em uma multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total. Caso a declaração seja feita após o prazo, a multa é reduzida pela metade, mas o valor mínimo permanece em R$ 50.

Quem deve declarar?

É importante ressaltar que mesmo aqueles que encerraram suas atividades e deram baixa no CNPJ no último ano devem realizar a declaração, informando os rendimentos obtidos antes do fechamento. Além disso, MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento anual de R$ 81 mil precisam se desenquadrar e passar a recolher impostos na categoria do Simples Nacional.

Declaração do Imposto de Renda

Além da DASN-Simei, alguns microempreendedores também necessitam enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega do IR termina às 23h59 desta sexta-feira (29). A obrigação de declarar o IR se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, entre outras condições.

Como realizar a declaração do MEI?

A entrega da DASN-Simei deve ser feita exclusivamente pela internet. O processo inclui acessar o site do Simples Nacional, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário e preencher um formulário simples que requer dados sobre a receita bruta total, atividades e informações sobre empregados.

Correção de dados

Caso o microempreendedor identifique alguma divergência ou erro após a entrega, ele pode retificar a declaração. É preferível enviar a declaração com pequenas incongruências do que não enviá-la, pois isso pode resultar em multas e restrições ao CNPJ.

Declaração do IR para MEIs

Nem todos os MEIs são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Os que precisam declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, possuíam bens avaliados em mais de R$ 800 mil ou realizaram operações na Bolsa de Valores. O cálculo deve considerar a parte isenta de tributação conforme a atividade desempenhada.