A partir desta semana, plataformas digitais como YouTube, Instagram e TikTok são obrigadas a exigir autorização judicial para remunerar crianças e adolescentes por conteúdos publicados. Essa nova regra é parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que visa proteger os direitos dos menores no ambiente virtual.

Suspensão de Conteúdos

Conforme a norma, se um influenciador mirim não apresentar o alvará judicial, as plataformas devem suspender imediatamente os conteúdos que exploram sua imagem ou rotina. Essa medida se aplica a qualquer forma de monetização, seja por visualizações ou anúncios.

Recomendações do Ministério da Justiça

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça enviou um ofício às principais plataformas digitais destacando a necessidade de adequação à nova legislação. As recomendações incluem a notificação de perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial e a implementação de mecanismos para verificar os alvarás já existentes.

Comitê Consultivo e Padronização

O Comitê Consultivo, instituído em abril, elaborou um relatório com diretrizes para regularizar e fiscalizar a atividade artística de menores. Em uma próxima reunião, será apresentada uma proposta de padronização dos alvarás, que incluirá a criação de um Banco Nacional de Alvarás para permitir o controle social e a fiscalização por parte das autoridades.

Critérios para Concessão de Alvarás

Os alvarás não serão mais vitalícios. Agora, terão validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. Além disso, o juiz poderá impor condições para proteger a saúde e privacidade dos menores, e o cumprimento das exigências será monitorado.

Modalidades de Alvará e Fiscalização

A nova regulamentação divide o trabalho de influenciadores em duas modalidades de alvará: publicidade adaptada à internet e criação de conteúdo para redes sociais. As plataformas poderão consultar a validade dos alvarás, e o poder público terá acesso a dados para garantir que as normas estão sendo seguidas, sem afastar a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho.