A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou, em 16 de junho de 2026, alterações significativas nas normas que regem o uso de drones no Brasil, com a publicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100. Esta nova regulamentação substitui o RBAC-E nº 94 e introduz uma abordagem mais alinhada com padrões internacionais.
Nova Estrutura Regulatória
A nova normativa estabelece uma estrutura regulatória que prioriza o risco operacional, abandonando o enfoque anterior que considerava apenas o peso das aeronaves. Essa mudança visa promover um ambiente mais seguro e adaptável para a aviação não tripulada, alinhando-se às diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
Categorias de Operação
O RBAC nº 100 classifica as operações de drones em três categorias distintas: Aberta, Específica e Certificada. A Categoria Aberta é destinada a voos de baixo risco, permitindo operações dentro de limites estabelecidos, como a altura máxima de 120 metros, sem necessidade de autorização prévia.
Por outro lado, a Categoria Específica abrange operações com risco moderado, onde os operadores devem demonstrar a segurança através de metodologias aprovadas pela ANAC. Já a Categoria Certificada exige certificação tanto do sistema de aeronave quanto do operador e do piloto, com supervisão regulatória mais rigorosa.
Período de Transição e Provas para Pilotos
Para facilitar a adaptação às novas regras, operações da Categoria Específica que não se encaixem em cenários pré-definidos terão até dois anos para obter as autorizações necessárias. Além disso, um sistema de testes online foi criado para todos os pilotos de drones, com avaliação obrigatória em questões relacionadas ao novo regulamento.
Regras Específicas para Drones Ultraleves
A ANAC também introduziu normas específicas para drones com peso máximo de decolagem de até 250 gramas, simplificando os requisitos para esse grupo. Aeromodelos utilizados para fins recreativos seguem regras mais leves, enquanto aqueles acima de 250 gramas ainda devem observar limites operacionais e normas de segurança.
Cadastro e Registro de Aeronaves
Os operadores de drones devem se cadastrar no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), e as operações da Categoria Certificada precisam ser registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Todos os operadores devem ainda cumprir requisitos de outros órgãos, como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
