A Justiça do Distrito Federal implementou uma nova portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em festas juninas na capital, visando a segurança e o bem-estar dos menores. As novas regras foram publicadas na última quarta-feira e detalham horários de permanência e formas de acompanhamento.

Horários de Permanência

De acordo com a norma, crianças de até 12 anos poderão permanecer nos eventos até as 23h, sempre acompanhadas por pais, responsáveis legais, parentes próximos ou uma pessoa autorizada pela família. Essa medida busca garantir que os menores estejam sempre sob supervisão adequada.

Regras para Adolescentes

Os adolescentes entre 12 e 15 anos têm autorização para ficar nas festas até as 2h da manhã do dia seguinte, desde que estejam acompanhados por um responsável. Caso estejam desacompanhados, a permanência é limitada até as 23h, sendo necessário apresentar um documento de identificação.

Adolescentes de 16 e 17 anos

Para aqueles com 16 e 17 anos, não há restrições de horário desde que estejam acompanhados. Se estiverem sozinhos, podem permanecer até as 2h da manhã, também mediante apresentação de documento de identificação.

Documentação e Acompanhantes

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF esclareceu que a documentação exigida pode ser apresentada em formato físico ou digital, através de aplicativos oficiais. No entanto, fotos ou capturas de tela não serão aceitas como forma válida de identificação.

Autorização para Acompanhantes

Os pais ou responsáveis têm a opção de designar outra pessoa maior de idade para acompanhar as crianças e adolescentes. Para isso, é necessário preencher uma autorização por escrito, que deve conter os dados do acompanhante e informações sobre o evento, disponível através do portal oficial.