Uma atendente de telemarketing, residente em Salvador, teve sua demissão por justa causa revertida pela Justiça na Bahia. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) ocorreu após ela publicar fotos e vídeos em uma festa de aniversário durante o período em que estava afastada do trabalho por atestado médico.

Contexto da Demissão

A trabalhadora apresentou um atestado médico que a afastou por dois dias, devido a problemas respiratórios. No entanto, a empresa alegou que ela postou imagens em sua conta do WhatsApp durante esse afastamento, onde aparecia celebrando o aniversário de um primo.

Alegações da Empresa

A companhia argumentou que as publicações, que incluíam legendas como "Terçou no aniver do primo" e "só no refrigerante hoje", evidenciavam um uso indevido do atestado médico. Com base nisso, decidiu aplicar a demissão por justa causa, considerando a quebra de confiança por parte da funcionária.

Defesa da Funcionária

A atendente contestou a decisão na Justiça, afirmando que a festa foi um jantar familiar realizado em sua casa e fora do horário de trabalho. Ela argumentou que não houve quebra de confiança nem incompatibilidade com o tratamento médico que estava seguindo.

Decisão do TRT-BA

O recurso foi analisado pelo desembargador Luís Carneiro, que, apesar de reconhecer que as publicações ocorreram durante o atestado, considerou que a gravidade dos atos não justificava a demissão por justa causa. O magistrado destacou a ausência de provas que confirmassem a alegação da empresa sobre a incompatibilidade da festa com o estado de saúde da funcionária.

Conclusão e Implicações

O TRT-BA decidiu, por unanimidade, que a conduta da atendente não configurou falta grave e, portanto, reverteu a demissão, transformando-a em dispensa sem justa causa. A decisão contou com a concordância dos desembargadores Tânia Magnani e Marcelo Prata, e cabe recurso por parte da empresa.