Recentemente, a Justiça tem tomado decisões que obrigam as operadoras de planos de saúde a aplicarem os mesmos índices de reajuste para contratos de 'falsos coletivos' que são utilizados para planos individuais e familiares. Esses contratos, que geralmente envolvem poucas pessoas, em sua maioria de uma mesma família, são considerados vulneráveis em termos de negociação.
Reajustes e decisões judiciais
As sentenças judiciais têm declarado nulas as cláusulas que permitem aumentos baseados na sinistralidade e na variação de custos médico-hospitalares, práticas comuns em contratos coletivos. Em algumas situações, as operadoras também foram condenadas a restituir valores cobrados a mais dos consumidores.
Um exemplo recente é a decisão da ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma operadora e manteve a aplicação dos índices da ANS a um contrato coletivo que incluía apenas cinco beneficiários. Essa decisão é um reflexo da crescente judicialização em torno do tema, com advogados afirmando que a taxa de sucesso em ações contra operadoras tem ficado em torno de 90%.
Aumento nos custos e a história de um consumidor
A microempresária Fernanda Vilaboim, de 59 anos, experimentou na prática o impacto negativo dos reajustes. Após ter sua mensalidade de plano de saúde saltado de R$ 1.900 para mais de R$ 12 mil em oito anos, ela recorreu à Justiça. A decisão resultou na aplicação retroativa dos índices da ANS, reduzindo sua mensalidade para cerca de R$ 6.000 e garantindo a restituição de valores pagos a mais.
Desafios legais e necessidade de regulação
Embora as decisões judiciais estejam se tornando mais frequentes, ainda não há um entendimento consolidado nos tribunais superiores que padronize esse tratamento a nível nacional. A advogada Rosana Chiavassa alerta que as decisões estão sendo tomadas de forma pontual e não são aplicáveis a todos os casos de contratos coletivos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca que a falta de regulamentação mais eficaz da ANS sobre contratos coletivos é um problema histórico. Sem uma regulação clara, a tendência é que a judicialização continue a aumentar, com o Judiciário desempenhando um papel corretivo diante das lacunas existentes.
Posições das entidades do setor
A ANS defende que os planos coletivos possuem regras próprias e não estabelece limites de reajuste para essa modalidade. Em nota, a Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) argumenta que as decisões que impõem reclassificação dos contratos desconsideram a legislação vigente e ressaltam que intervenções desse tipo podem levar a um aumento de preços e diminuição da oferta de planos de saúde.
