Uma importante decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de uma menina que nasceu a partir de inseminação caseira. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou a inclusão do nome da mãe não gestante no registro de nascimento da criança.
História do casal
As autoras da ação, que estão juntas desde setembro de 2020 e oficializaram seu casamento civil em junho de 2025, optaram pela inseminação artificial caseira devido à falta de recursos para um tratamento em clínicas especializadas. O resultado dessa escolha foi o nascimento de sua filha, ocorrido em outubro de 2025.
Negativa no cartório
Após o parto, o casal buscou registrar a criança em nome das duas mães, mas teve o pedido negado. O cartório alegou a falta de uma declaração emitida por uma clínica de reprodução assistida, o que levou as mulheres a recorrerem à Justiça em busca do reconhecimento da filiação.
Direito à filiação
O juiz ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito ao planejamento familiar como um direito fundamental. Ele também mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões homoafetivas com os mesmos direitos jurídicos que as heteroafetivas, especialmente em matéria de filiação.
Decisão do magistrado
A decisão judicial se baseou em um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o registro da dupla maternidade em situações de inseminação caseira sem a necessidade de documentos de clínicas especializadas. O juiz afirmou que a exigência do CNJ não deve obstruir os direitos fundamentais da criança.
Alterações no registro
Na sentença, o magistrado reconheceu que todos os requisitos para o reconhecimento da filiação estavam presentes, como a convivência pública e duradoura do casal e o consentimento da mãe não gestante. Com isso, a Justiça determinou a inclusão do nome da mãe não gestante e de seus ascendentes no registro de nascimento, além de autorizar a alteração do nome da criança.
