A Justiça Federal concedeu autorização para que uma adolescente trans de 13 anos inicie o tratamento com bloqueadores hormonais, mesmo após a implementação de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe a prescrição desse tipo de tratamento para menores.

Decisão Judicial

A liminar foi proferida pelo desembargador federal Roger Raupp Rios, em resposta a recursos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela família da jovem. O magistrado argumentou que o caso requer uma análise individual, não podendo a norma do CFM ser aplicada de maneira automática.

Contexto do Tratamento

Embora o processo esteja sob sigilo, os documentos indicam que a adolescente se identifica como mulher desde os 7 anos e está sob acompanhamento especializado desde 2021 em um hospital em Porto Alegre. Neste período, ela passou por avaliações médicas e psicológicas, e conseguiu judicialmente a alteração de nome e gênero em seus documentos.

A Recomendação Médica

Com a progressão da puberdade, a equipe de profissionais de saúde que a acompanha chegou à conclusão de que o bloqueio hormonal era necessário. Contudo, essa recomendação enfrentou a Resolução nº 2.427/2025 do CFM, que proíbe a prescrição desse tratamento para menores de idade.

Justificativas da Decisão

Ao conceder a liminar, o desembargador destacou que a jovem já participa de um programa de acompanhamento multiprofissional, que inclui atividades de pesquisa e monitoramento clínico. Ele ressaltou que o histórico da paciente e as avaliações realizadas pela equipe médica deveriam ser levados em conta na análise do caso.

Debate Médico e Impacto Psicológico

Rios também observou que o debate científico sobre os efeitos e riscos do bloqueio puberal é controverso na comunidade médica. A decisão enfatizou que a proibição não deveria ser vista como absoluta. Além disso, o desembargador considerou o impacto emocional que a falta de tratamento poderia causar, afirmando que as consequências psicológicas da puberdade não podem ser desconsideradas.