O Banco Itaú firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), obrigando a instituição a ressarcir clientes que foram cobrados por seguros não contratados. A decisão, anunciada em 29 de maio de 2026, abrange correntistas em todo o Brasil.
Decisão do Acordo
Esse acordo encerra uma ação civil pública movida pelo Procon de Minas Gerais e pelo Idec, devido a práticas abusivas do Itaú, que violou o Código de Defesa do Consumidor ao cobrar tarifas sem o consentimento dos clientes entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Quem Tem Direito ao Ressarcimento?
Os consumidores que podem solicitar o ressarcimento são aqueles que foram cobrados por seguros que não contrataram ou que enfrentaram cobranças mesmo após terem solicitado o cancelamento. O acordo abrange as cobranças indevidas realizadas no período mencionado.
Como Solicitar a Devolução?
Para solicitar a devolução, os clientes devem comprovar que foram cobrados indevidamente e que não receberam ressarcimento anteriormente. As reclamações devem ser feitas até 18 de dezembro de 2025, e os consumidores têm até dois anos a partir do início da campanha de comunicação do banco para solicitar a devolução.
Meios de Reclamação
Os clientes podem registrar suas reclamações através de vários canais, incluindo Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec, e diretamente ao Itaú. A instituição também realizará uma campanha nacional para informar os consumidores sobre seus direitos.
Pagamento e Casos Futuros
O pagamento do ressarcimento poderá ser feito via PIX, TED, depósito ou crédito no cartão. Aqueles que não possuem conta ativa no banco poderão receber por meio do Sistema de Valores a Receber ou ordem de pagamento. Além disso, o banco deve garantir que, após dezembro de 2025, as novas cobranças sejam sempre autorizadas pelo cliente, com comunicação clara e facilitação para cancelamentos.
