Com a data limite para a declaração do Imposto de Renda 2026 se aproximando, é essencial que aposentados e pensionistas estejam cientes de seus direitos. Um dos benefícios mais significativos é a isenção do imposto para aqueles diagnosticados com doenças graves, conforme estipulado pela Lei 7.713/1988.

Quem tem direito à isenção?

O direito à isenção é destinado a indivíduos que recebem aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo os militares, e que apresentem um diagnóstico de uma das doenças listadas na legislação. Importante ressaltar que a isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria; salários provenientes de atividades profissionais permanecem sujeitos à tributação.

Doenças que garantem o benefício

A legislação estabelece uma lista de 16 doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. Entre elas, estão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (incluindo monocular)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Esclerose múltipla
  • Tuberculose ativa

Essa lista ainda inclui outras patologias, como doença de Parkinson, hepatopatia grave e hanseníase, entre outras.

Como solicitar a isenção?

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar um laudo médico pericial emitido por um serviço oficial, que deve confirmar o diagnóstico e incluir o CID (Classificação Internacional de Doenças). Caso o pedido administrativo seja negado, é possível recorrer à Justiça, onde laudos de médicos particulares podem ser aceitos.

Restituição de valores pagos indevidamente

Os contribuintes que pagaram o imposto de forma indevida podem solicitar a restituição. A isenção é retroativa à data do diagnóstico, permitindo que, em caso de pagamento indevido, seja possível recuperar valores dos últimos cinco anos, a contar da data do pedido. Isso pode ser feito por meio da retificação das declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores.

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