A partir deste sábado (4), entram em vigor as regras do período de defeso eleitoral, estabelecidas pela legislação para coibir o uso da máquina pública durante as campanhas. Essa fase de restrições se inicia três meses antes do primeiro turno das eleições, que será realizado em 4 de outubro.
Proibições gerais
Durante o defeso eleitoral, os candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Também é obrigatório que sites governamentais removam qualquer conteúdo que mencione candidatos. Apenas informações de utilidade pública podem permanecer disponíveis.
Regras para publicações
De acordo com as normas, os sites oficiais de órgãos federais e estaduais devem eliminar nomes, imagens e símbolos que possam identificar políticos ou suas ações na administração pública, mesmo que tais publicações tenham sido feitas após 4 de julho.
Publicidade e comunicação
A realização de publicidade institucional relacionada a obras e serviços públicos está proibida. Shows artísticos financiados com recursos públicos também não poderão ser realizados durante este período. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, exceto em situações de emergência, com autorização da Justiça Eleitoral.
Contratações e exonerações
Agentes públicos têm restrições quanto a nomeações e demissões de servidores. As contratações só são permitidas para cargos em comissão ou para garantir serviços públicos essenciais. Nomeações de aprovados em concursos só poderão ocorrer se o resultado tiver sido homologado até 4 de julho.
Transferências de recursos
Outra proibição abrange as transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, que só serão permitidas em casos de obras já em andamento ou calamidades públicas.
Convenções partidárias
A partir de domingo (5), os pré-candidatos poderão realizar propaganda interna para suas convenções, que começarão no dia 20 de julho. Contudo, a propaganda externa em rádio, TV ou outdoors está vedada. Para participar das eleições, os candidatos precisam ser aprovados pelos partidos durante essas convenções.
O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, caso necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
