Um homem que foi injustamente acusado de furtar um chocolate em uma farmácia de Belo Horizonte receberá uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada no último dia 10.
O Caso
O incidente ocorreu em 15 de outubro de 2021, quando a vítima entrou no estabelecimento para comprar uma escova de dentes. Após sua saída, seguranças da farmácia o abordaram de forma vexatória, acusando-o de ter roubado um chocolate avaliado em R$ 2,99.
A Abordagem Vexatória
De acordo com o TJMG, o homem foi seguido até sua barbearia, onde foi chamado de 'ladrãozinho' diante de colegas de trabalho. Essa situação gerou um processo de indenização, além de um pedido de investigação ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre possíveis crimes de racismo.
Decisão Judicial
Na primeira instância, a farmácia foi condenada a pagar R$ 8 mil, mas o homem recorreu solicitando um aumento no valor devido à gravidade da abordagem. A defesa da farmácia argumentou que os seguranças estavam apenas cumprindo seu dever de proteger o patrimônio da loja.
Falha na Prestação de Serviço
O relator do caso, desembargador José Américo Martins da Costa, destacou que, embora as lojas tenham o direito de proteger seus produtos, esse controle deve ser feito de maneira que respeite a dignidade dos clientes. Ele considerou a abordagem excessiva e vexatória.
Responsabilidade Civil
O desembargador enfatizou que as empresas são responsáveis por danos causados aos clientes, mesmo que não haja má-fé, desde que o erro no serviço e o prejuízo estejam comprovados. Com isso, o valor da indenização foi elevado para R$ 10 mil, além de correções nos juros, que devem ser aplicados desde a data do ocorrido.
