A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) implementará uma nova exigência para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Todos os novos processos de habilitação terão que apresentar um resultado negativo em exame toxicológico.

Novas regras para habilitação

A exigência se aplica tanto aos processos de primeira habilitação quanto aos casos de reinício da habilitação após a cassação da PPD, abrangendo as categorias A, B e AB. Isso ocorre em conformidade com a Lei Federal nº 15.153/2025, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Processos anteriores não afetados

Candidatos que já iniciaram seus processos antes da data estipulada não precisarão se submeter a essa nova exigência. Eles continuarão a seguir as normas vigentes no momento da abertura do processo, isentando-os da obrigatoriedade do exame toxicológico.

Realização do exame

Segundo orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser feito após a aprovação no exame prático de direção, que é a última etapa do processo de habilitação. É importante que o candidato esteja ciente do prazo de validade do exame.

Laboratórios credenciados

O exame toxicológico deve ser realizado em laboratórios que são credenciados pela Senatran, e possui uma janela mínima de detecção de 90 dias. Isso significa que ele pode identificar o uso de substâncias psicoativas conforme regulamentação federal.

Verificação no prontuário

Para que a PPD seja emitida, será necessário que conste no prontuário do candidato, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), um exame toxicológico com resultado negativo e válido. Se o exame estiver ausente ou com resultado diferente de negativo, a emissão da PPD será impedida até que a situação seja regularizada.