A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) implementará uma nova exigência para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Todos os candidatos que buscarem a habilitação nas categorias A, B e AB deverão apresentar um resultado negativo em exame toxicológico.

Aplicação da Nova Normativa

A exigência de comprovação do exame toxicológico se estende tanto aos processos de primeira habilitação quanto aos casos de reinício da habilitação após a cassação da PPD. Aqueles que já iniciaram seus processos antes da nova regra não serão afetados e seguirão as normas vigentes na data de abertura do processo.

Fundamentação Legal

A medida surge em decorrência da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa lei impõe a realização do exame toxicológico como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias mencionadas.

Detalhes do Exame

Conforme orientações fornecidas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deve ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, que é a última etapa do processo de habilitação. O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas.

Registro e Validação

Para que a PPD seja autorizada, é necessário que o resultado do exame toxicológico esteja registrado como válido e negativo no prontuário do candidato, que é acessado através do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Se não houver exame ou se o resultado for positivo, a PPD não será emitida até que a situação seja regularizada.

Informações Adicionais

Os interessados em mais informações sobre a nova exigência podem acessar os canais oficiais de atendimento disponíveis no site do Detran-MG.