A ex-vereadora de Uberlândia, Pâmela Volp Rodrigues Cardoso, foi absolvida das acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico na quarta-feira, dia 3 de junho. A decisão foi tomada pela juíza Ana Régia Santos Chagas, que considerou as provas apresentadas pela acusação como frágeis e insuficientes.

Acusações e Defesa

As acusações contra Pâmela, seu então noivo Marlon Francisco Pires e Roger Bernardes de Freitas, apontavam que eles estariam envolvidos na venda de 0,5 grama de maconha por R$ 500 dentro da penitenciária Professor Pimenta da Veiga. Contudo, a juíza concluiu que não foram apreendidas drogas e que não existiam laudos periciais que confirmassem a acusação.

Além disso, durante o julgamento, testemunhas não corroboraram as acusações, o que enfraqueceu ainda mais o caso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Com a falta de evidências concretas, a magistrada julgou improcedente a ação penal, absolvendo Pâmela e seus cúmplices.

Reação da Defesa

A advogada de Pâmela, Fabiane Martins, expressou satisfação com a decisão, ressaltando que a absolvição demonstra a ausência de provas para sustentar as acusações. A defesa já havia argumentado anteriormente que as alegações eram baseadas em fofocas e perseguições, sem respaldo em fatos concretos.

Contexto do Caso

Pâmela Volp está presa desde novembro de 2021, quando foi alvo da Operação Libertas, que investigou uma organização criminosa que atuava em Uberlândia e em outros locais. As investigações revelaram diversos crimes, incluindo exploração sexual e lavagem de dinheiro, resultando em condenações que somam mais de 50 anos de prisão.

A defesa de Pâmela argumenta que nem todos os processos têm decisões definitivas e que algumas penas ainda não foram unificadas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o processo de execução da pena de Pâmela tramita sob segredo de justiça, o que limita o acesso a informações adicionais.

Prisão Domiciliar

Pâmela foi solta no dia 14 de maio e cumpre prisão domiciliar com monitoração eletrônica, medida autorizada pela Justiça por questões de saúde. A duração da medida é de 30 dias, conforme informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).