A Justiça de Minas Gerais decidiu absolver o ex-prefeito de Guanhães, Geraldo José Pereira, da acusação de improbidade administrativa. Ele havia sido acusado de utilizar o veículo oficial da prefeitura para fins pessoais, como durante o Carnaval de 2017 e para visitar um aliado preso. A sentença favorável ao ex-prefeito foi divulgada nesta terça-feira (2).
Contexto da Acusação
Em 2017, Geraldo viajou com sua família em um carro oficial durante o feriado de Carnaval. No ano anterior, ele também havia utilizado o veículo para visitar um ex-vereador e advogado da cidade, que se encontrava encarcerado. A condenação inicial partiu da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Guanhães.
Descoberta das Irregularidades
As investigações sobre o uso do carro oficial começaram após um promotor de Justiça que residia em Belo Horizonte observar o veículo estacionado próximo à sua casa durante o Carnaval. Ele registrou fotos e vídeos do ex-prefeito saindo do prédio com a família, o que levou à abertura de um novo procedimento judicial por improbidade.
Defesa e Argumentos
A defesa de Geraldo alegou que a viagem foi de caráter funcional, com o objetivo de se reunir com o deputado federal Mauro Lopes para tratar de assuntos do município. No entanto, a procuradoria argumentou que não havia documentação que comprovasse a agenda oficial do ex-prefeito durante sua estadia na capital mineira.
Decisão do Juiz
O juiz Otávio Scaloppe Nevony, responsável pela absolvição, aplicou o entendimento da reforma da Lei de Improbidade, que exige a prova de dolo específico. Ele destacou que não havia evidência clara de que os compromissos de Geraldo durante o Carnaval fossem exclusivamente pessoais, o que levou à sua absolvição.
Implicações da Sentença
Embora o juiz tenha reconhecido que as ações do ex-prefeito poderiam ser consideradas irregulares sob um aspecto administrativo, ele concluiu que não houve má-fé ou intenção de lesar o erário. A decisão ainda não é definitiva, pois o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
