A Justiça de Minas Gerais decidiu absolver o ex-prefeito de Guanhães, Geraldo José Pereira, das acusações de improbidade administrativa por utilizar um veículo oficial da prefeitura em situações não relacionadas ao serviço público. A sentença foi divulgada nesta terça-feira (2) e se refere a incidentes ocorridos em 2017 e 2016.

Acusações contra o ex-prefeito

Geraldo José Pereira foi inicialmente condenado pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Guanhães por ter utilizado o carro oficial para fins pessoais. Ele fez uma viagem a Belo Horizonte durante o Carnaval com familiares e, no ano anterior, usou o veículo para visitar um aliado que estava preso.

A defesa do ex-prefeito recorreu da decisão, e durante as investigações, um novo caso emergiu, resultando na absolvição do político. O juiz Otávio Scaloppe Nevony, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Guanhães, foi responsável pela sentença favorável.

Investigação e evidências

Um promotor de Justiça, que residia em Belo Horizonte, flagrou o veículo oficial estacionado próximo à sua casa durante o Carnaval de 2017. Ele registrou fotos e vídeos do carro e viu o ex-prefeito sair do prédio com a família. Isso levou à abertura de um novo procedimento por improbidade, acusando-o de utilizar o bem público em benefício pessoal.

A procuradoria argumentou que não houve documentação que comprovasse a finalidade pública da viagem, além de questionar a permanência de quatro dias do ex-prefeito na capital sem registros de compromissos oficiais.

Defesa e posicionamento do juiz

O ex-prefeito alegou que sua viagem tinha um propósito funcional, uma reunião com o deputado federal Mauro Lopes, mas o parlamentar não conseguiu confirmar um encontro específico durante o Carnaval. Em relação à visita ao presídio, Pereira defendeu que o uso do carro era permitido, dado que estava à disposição do cargo.

Ao absolver o réu, o juiz Nevony destacou que não havia provas que indicassem claramente que os compromissos de Pereira durante o Carnaval foram unicamente pessoais. Ele argumentou que seria impraticável exigir que um prefeito trocasse de veículo para realizar atividades pessoais.

Implicações da sentença

O juiz ressaltou que as ações do ex-prefeito, embora possam ser vistas como irregulares sob uma perspectiva estrita de controle administrativo, não se enquadravam na definição de improbidade administrativa, que visa punir atos desonestos e não erros ou falhas sem intenção de prejudicar o erário.

A decisão ainda não é definitiva, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A questão se mantém em aberto enquanto aguardamos os próximos passos legais.