A Receita Federal anunciou a criação de uma declaração pré-preenchida voltada para as empresas que participam do Simples Nacional, facilitando a apuração dos tributos mensais. Essa novidade foi revelada pela secretária-adjunta da Receita, Adriana Gomes Rêgo, que também ocupa a vice-presidência do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Com a implementação do PGDAS assistido, o fisco será responsável por calcular os tributos devidos, apresentando as informações ao contribuinte. Isso pretende aliviar a carga de trabalho dos contadores, especialmente para as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
O novo sistema permitirá que as empresas escolham entre dois métodos de recolhimento: realizar o pagamento dos novos tributos por meio da guia única, como já é feito atualmente, ou optar pelo recolhimento separado. No caso do recolhimento separado, será necessário que as empresas façam a contabilização de todas as compras e vendas para abater os tributos pagos nas aquisições.
Facilitando a conformidade tributária
Adriana Rêgo destacou que esse sistema é uma forma de facilitar a conformidade tributária, semelhante ao que já ocorre com a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. O objetivo é tornar o processo mais ágil e menos complicado para o contribuinte.
Além disso, a Receita Federal realizará uma aula sobre o Simples Nacional no dia 14 de julho, dentro de um curso sobre a reforma tributária, em colaboração com o Conselho Federal de Contabilidade. O evento acontecerá no conselho regional de Porto Alegre, com transmissão online pelo canal da Receita no YouTube.
Informações sobre exclusão do regime
No Portal do Simples Nacional, em setembro, estarão disponíveis informações sobre as empresas que serão excluídas do regime a partir de 2027 devido a recolhimentos em atraso, permitindo um prazo maior para regularização. As empresas também precisam decidir entre a guia única ou o recolhimento separado nesse mesmo mês.
Adriana afirmou que, embora a alíquota não esteja definida até setembro, as empresas podem mudar de opção até novembro. A escolha feita em setembro terá efeitos a partir de janeiro de 2027, com uma nova oportunidade em março, válida a partir de julho do próximo ano. Importante ressaltar que essa escolha não precisa ser renovada a cada seis meses.
Créditos para compras de fornecedores do Simples
As empresas que compram de fornecedores que também estão no Simples Nacional terão direito a um crédito correspondente ao valor efetivamente recolhido na operação. No caso de optarem pelo módulo simples, onde todos os tributos são pagos na guia única, o crédito será equivalente ao percentual destinado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
