Após 51 dias de retenção na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, o egípcio Abdallah Montaser foi finalmente autorizado a entrar no Brasil. A decisão da Justiça Federal, proferida na última quinta-feira (29), permitiu que ele deixasse o local e se reunisse com sua esposa grávida e dois filhos na madrugada de sábado (30).

Histórico da Retenção

Abdallah e sua família desembarcaram no Brasil no dia 8 de abril de 2026. A entrada deles foi inicialmente negada pela Polícia Federal, que alegou questões de segurança que o classificavam como potencial ameaça. O advogado Willian Fernandes, que representa a família, afirmou que a retenção levantou preocupações entre várias organizações voltadas aos direitos de migrantes.

Reação das Entidades

Com a retenção completando um mês, mais de 10 entidades emitiram uma nota conjunta expressando sua preocupação com a situação da família. A esposa e as crianças foram liberadas para entrar no país em 8 de maio, mas Abdallah continuou à espera de uma decisão sobre seu status migratório.

Decisão Judicial e Direitos Humanos

O advogado Fernandes celebrou a decisão da Justiça, afirmando que esta representa uma vitória dos direitos humanos, ressaltando a importância da dignidade humana e do direito à reunião familiar. Ele criticou a possibilidade de retenção sem provas concretas, afirmando que a situação de Abdallah era inaceitável.

Posicionamento da Polícia Federal

A Polícia Federal, em nota, defendeu sua atuação no controle migratório, informando que segue rigorosamente a legislação brasileira e os compromissos internacionais. O órgão destacou que os procedimentos de fiscalização migratória são baseados na Lei nº 13.445/2017, garantindo o devido processo legal.

Nota de Repúdio e Preocupações Futuras

O Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) criticou os procedimentos de retenção e pediu mudanças nas práticas adotadas, afirmando que a família egípcia não é um caso isolado. A entidade expressou preocupação com a possibilidade de repatriação sem a devida consideração das condições humanitárias e de saúde da família.