O programa Desenrola Fies, que auxilia estudantes a renegociar suas dívidas, está com adesão aberta até 31 de dezembro de 2026. Com descontos que podem atingir até 99% do valor total das pendências, a iniciativa busca facilitar a regularização da situação financeira dos beneficiários.
Como funciona a adesão?
A adesão ao programa é feita de forma digital, o que permite que os estudantes resolvam suas pendências sem precisar sair de casa. As condições de renegociação variam de acordo com o tempo de atraso e o perfil do contrato, abrangendo tanto aqueles que estão inadimplentes quanto os que estão em dia com os pagamentos.
Passo a passo para renegociar
Renegociar a dívida pelo Desenrola Fies é um processo simples. Siga os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo do banco onde seu contrato foi firmado (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) e busque pela opção de renegociação do Fies.
- Realize o login utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criá-lo.
- Solicite a adesão selecionando a opção de renegociação e verifique a modalidade disponível para sua dívida.
- Leia e aceite os termos eletronicamente. Se forem necessários fiadores, o sistema indicará como proceder.
- Efetue o pagamento da entrada gerando o boleto ou autorizando o débito diretamente pelo aplicativo.
- Acompanhe a regularização, que ocorre automaticamente após a confirmação do pagamento, com a atualização do cronograma.
Vantagens do Desenrola Fies
Os descontos do programa são progressivos, dependendo do tempo em que o débito está atrasado. Para contratos com mais de 360 dias de atraso, o desconto pode chegar a 99% para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais, o desconto é de até 77%. Estudantes com pagamentos em dia têm direito a 12% de desconto para quitação à vista.
Importantes restrições
É importante ressaltar que cada contrato só pode ser renegociado uma vez durante o programa. Além disso, ao aderir, o estudante aceitará o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online por 12 meses. Estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018 e contratos em fase de utilização ou carência não são elegíveis para o programa.
