O desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), levantou a hipótese de uso de inteligência artificial (IA) após um advogado apresentar uma súmula que não existe em um recurso. O magistrado considerou que houve uma falha na verificação das informações jurídicas e decidiu encaminhar o caso para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) para que a conduta profissional do advogado seja investigada.

Contexto do Caso

O caso ocorreu durante um processo relativo a um empréstimo bancário, onde o cliente alegava superendividamento e solicitava a limitação dos descontos em seu salário. Após a negativa de liminar em primeira instância, o advogado recorreu ao TJ-TO, apresentando uma suposta súmula do STJ, que segundo o relator, não existe.

Erro Identificado

O desembargador Mendes destacou que o recurso mencionou a “Súmula 1085/STJ”, que contém um conteúdo que contraria a jurisprudência real do Superior Tribunal de Justiça. O relator explicou que essa súmula falsa indicava um limite de 35% nos descontos salariais, enquanto o entendimento verdadeiro do STJ não estabelece tal limitação, permitindo que os descontos sejam autorizados pelo cliente.

Suspeita de Uso de IA

Durante o julgamento, o magistrado expressou preocupação com o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa sem a devida revisão, o que pode levar à produção de conteúdo incorreto ou inexistente. Embora não tenha afirmado categoricamente que houve uso de IA, ele ressaltou que a falta de verificação do material apresentado é um indicativo desse problema.

Defesa do Advogado

O advogado Leonardo Menezes Maciel negou a utilização de inteligência artificial e atribuiu o erro a uma confusão entre referências jurídicas. Ele explicou que, ao invés de mencionar “Tema 185/STJ”, utilizou “Súmula 1085/STJ” de forma equivocada. Além disso, ele anunciou a intenção de recorrer da decisão e de apresentar uma representação contra o desembargador na Corregedoria.

Decisão e Posição da OAB-TO

O desembargador determinou que o caso fosse enviado à OAB-TO para apuração da conduta do advogado, enfatizando que tal prática pode comprometer a justiça e gerar retrabalho no sistema judiciário. A OAB-TO, por sua vez, informou que solicitou cópia da decisão para análise e já promove ações de capacitação sobre o uso responsável de novas tecnologias na advocacia, visando prevenir erros e orientar os profissionais sobre boas práticas no uso de ferramentas tecnológicas.