Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória e deve ser enviada até o dia 31 de maio no Portal do Empreendedor. Esta declaração é fundamental para que o MEI informe seu faturamento do ano anterior, neste caso, de 2025.

Retificação da Declaração

Se você já enviou a declaração e percebeu que cometeu um erro, é possível corrigir as informações. Para isso, acesse novamente o sistema e selecione o ano-exercício que deseja retificar. É importante marcar a opção “retificadora” em “tipo de declaração”. Após fazer as devidas correções, envie a nova versão e guarde o recibo de transmissão.

Passo a Passo para Retificar

Para retificar a DASN-SIMEI, siga estas etapas:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Vá para a área da Declaração Anual do Simples Nacional;
  • Informe seu CNPJ e selecione o ano-exercício a ser corrigido;
  • Escolha a opção “retificadora”;
  • Corrija as informações necessárias e revise os dados;
  • Transmita a nova declaração e salve o recibo.

Importância da Declaração

Essa declaração reúne informações importantes, como o faturamento do MEI e a contratação de empregados. Mesmo quem não teve faturamento deve apresentá-la anualmente à Receita Federal para garantir a regularidade do CNPJ, uma vez que o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano.

Consequências do Não Envio

A falta de envio da DASN-SIMEI pode resultar em multas de 2% ao mês, limitadas a 20% sobre o total dos tributos devidos, ou um mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente se as contribuições mensais não forem pagas durante dois anos consecutivos.

Ultrapassando o Limite de Faturamento

Se o faturamento anual ultrapassou R$ 81 mil, o MEI precisa pagar tributos sobre o excedente. O desenquadramento automático ocorre para faturamentos até 20% acima do limite (R$ 97.200), enquanto valores superiores a 20% acarretam desenquadramento retroativo, o que pode trazer custos adicionais. É fundamental solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar a categoria da empresa.