A questão da integração entre os sistemas de apuração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) tem gerado discussões importantes. Segundo o CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), a criação de dois sistemas paralelos é considerada uma violação constitucional. Esta interpretação é reforçada por uma nota técnica da entidade, que destaca a necessidade de um único sistema para administrar esses tributos.
Implicações da coexistência de sistemas
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 estabeleceram que a CBS e o IBS devem compartilhar legislação, fato gerador e base de cálculo, além de regras uniformes de não-cumulatividade. No entanto, a existência de sistemas independentes para cada tributo representa uma contradição que compromete essa harmonia.
O diretor do CCiF, Eurico Marcos Diniz de Santi, afirma que a duplicidade de sistemas pode levar a resultados divergentes para o mesmo fato gerador. Ele argumenta que, embora cada sistema possa ter sua gestão, a implementação de sistemas distintos é inviável e pode gerar insegurança jurídica.
Preocupações do setor empresarial
Nelson Machado, também diretor do CCiF, destaca que essa preocupação é compartilhada pelas empresas que assessoram a entidade. A nota técnica enfatiza que a CBS e o IBS devem ter um fato gerador e uma base de cálculo comuns, com diferenças apenas nas alíquotas e na forma de arrecadação. A falta de um sistema harmonizado poderia resultar em contenciosos e insegurança jurídica.
Componentes essenciais para um sistema unificado
Para garantir a efetividade do sistema, o CCiF propõe que um modelo integrado deve incluir cinco componentes principais: Motor de Regras, Calculadora Tributária, Banco de Dados de Alíquotas e Destino, Cadastro Nacional de Contribuintes e Plataforma de Fiscalização. Essa estrutura é fundamental para evitar discrepâncias entre os dois tributos.
Impacto sobre a população
Rodrigo Caldas, também do CCiF, enfatiza que a apuração tributária não é relevante apenas para as empresas, mas também para a população em geral, especialmente para os beneficiários de cashback. Ele destaca que a simplificação e a certeza nos procedimentos são essenciais, conforme estipulado pela Constituição.
Desenvolvimento do portal da reforma tributária
O governo federal está avançando no desenvolvimento do portal da reforma tributária, que iniciou em 2024. A plataforma permitirá que os contribuintes realizem um login único para acessar a apuração dos tributos. Apesar disso, os sistemas que estarão em funcionamento ainda são distintos, o que pode gerar desafios para a implementação eficaz da reforma.
