A Câmara Brasileira de Economia Digital, que inclui grandes nomes como Meta, OpenAI, Google, Kwai e TikTok, divulgou uma carta aberta criticando os decretos assinados pelo presidente Lula em 20 de abril. Esses decretos visam regulamentar o Marco Civil da Internet e estão programados para serem implementados em 60 dias.
Responsabilidades ampliadas
Os decretos surgem como resposta a uma decisão do STF de 2025, que estabeleceu novas responsabilidades para as plataformas digitais em relação ao conteúdo gerado por terceiros. Um dos decretos confere à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) a atribuição de fiscalizar o cumprimento dessas novas regras, podendo aplicar multas de até 10% do faturamento das empresas.
Preocupações das entidades
No documento, as entidades expressam que as novas obrigações geram insegurança jurídica e fragilizam a previsibilidade regulatória necessária para o ambiente digital. Elas pedem ao STF que considere o aprimoramento da decisão, buscando maior clareza sobre seus fundamentos e efeitos práticos.
Riscos identificados
A carta também menciona riscos concretos, como a possibilidade de remoção excessiva de conteúdos, aumento dos custos para conformidade e a vulnerabilidade de pequenos provedores. A preocupação é que as novas exigências tenham um impacto desproporcional sobre empresas sem estrutura para suportar esses custos adicionais.
Argumento do governo
O governo justifica a edição dos decretos afirmando que, apesar da decisão do STF já estar em vigor desde 2025, sua aplicação era ineficaz devido à falta de detalhamento e à ausência de um órgão regulador específico. A ANPD, de acordo com o governo, terá a capacidade de criar regulamentos mais detalhados para a fiscalização.
Próximos passos
O STF agendou para o dia 29 de maio o início da análise dos embargos relacionados à decisão que levou à criação dos decretos. Especialistas alertam que a ANPD poderá enfrentar desafios significativos ao assumir essas novas responsabilidades, especialmente na definição de critérios diferenciados para o cumprimento das obrigações, conforme o porte das empresas.
