A proposta que visa ampliar a imunidade tributária para igrejas e organizações assistenciais pode resultar em um impacto financeiro significativo, com estimativas de perda de até R$ 50 bilhões na arrecadação da União, estados e municípios.

Implicações da Proposta

Especialistas em tributação alertam que a mudança poderá ser questionada no STF, caso se prove que a medida beneficia indevidamente essas entidades, indo além do que a Constituição prevê para garantir seu funcionamento.

Além disso, a desoneração proposta afetará a sociedade como um todo. A partir de 2027, a reforma tributária trará mudanças significativas nos impostos sobre consumo, e os benefícios fiscais deverão ser compensados pelos demais contribuintes.

Aumento de Custo para a Sociedade

Os ministérios da Fazenda e do Planejamento estimam que a ampliação da imunidade tributária poderá custar cerca de R$ 10 bilhões por ano apenas em arrecadação federal. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, também mencionou que essa mudança pode resultar em um aumento de um ponto percentual nas alíquotas dos novos tributos.

Embora o ministro não tenha detalhado como chegou a esses números, cada ponto percentual pode significar uma arrecadação de aproximadamente R$ 50 bilhões, afetando diretamente estados e municípios.

Andamento da Proposta

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a PEC 5/2023, que visa expandir a imunidade tributária para entidades religiosas. O projeto, de autoria do deputado Marcelo Crivella, ainda precisa ser submetido à análise do Senado antes de seguir para sanção ou veto da Presidência.

Se aprovada, a proposta permitirá que igrejas e outras instituições religiosas deixem de pagar tributos sobre a aquisição de bens e serviços, abrangendo itens como microfones e veículos.

Preocupações com Fraudes

Durante a votação, parlamentares expressaram preocupações sobre potenciais fraudes, considerando a facilidade de abertura de igrejas. O Comsefaz, que reúne secretários de Fazenda, destacou que a ampliação da imunidade pode desestabilizar o equilíbrio fiscal e complicar a administração tributária.

Debate sobre Constitucionalidade

Especialistas como Daniel Biagini Brazão e Natasha Giffoni Ferreira levantam questões sobre a constitucionalidade da proposta, enfatizando a necessidade de avaliar se a desoneração é necessária e proporcional à proteção da liberdade religiosa.

Por fim, a proposta, se aprovada, poderá afetar a arrecadação de tributos como PIS/Cofins, que serão substituídos pela CBS a partir de 2027, além do ICMS e do ISS, que também sofrerão alterações até 2033.