No Acre, a Assembleia Legislativa (Aleac) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 364/2025, que garante a qualquer cidadão o direito de fornecer água e alimentos a cães e gatos que vivem nas ruas. A votação ocorreu na última terça-feira (16) e contou com 13 votos favoráveis.

Direitos dos Animais de Rua

A nova lei assegura que a ação de alimentar e hidratar esses animais possa ser realizada em espaços públicos, áreas comuns de condomínios e até mesmo em estabelecimentos privados. Essa iniciativa busca promover o bem-estar dos animais abandonados, garantindo que possam ter acesso a recursos básicos.

Regras para Fornecimento

O texto da lei estabelece normas claras para a instalação de recipientes de alimentação e hidratação, que não podem obstruir o fluxo de pedestres e veículos. Além disso, os recipientes devem ser mantidos em boas condições de higiene e preferencialmente reutilizáveis, assegurando um ambiente adequado para os animais.

Definições Importantes

O projeto também define o que se considera animais domésticos em situação de rua e animais comunitários. Os primeiros são aqueles que não têm um tutor e vivem em espaços públicos, enquanto os comunitários recebem cuidados regulares de pessoas que frequentam um determinado local.

Proteção aos Cuidadores

Uma parte crucial da proposta é a proteção legal para aqueles que alimentam os animais. A lei proíbe que pessoas sejam constrangidas ou impedidas de fornecer água e alimentos aos animais, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas.

Consequências para Maus-Tratos

O projeto, de autoria do deputado Pedro Longo, também aborda as consequências para quem impedir injustificadamente o fornecimento de água e comida, considerando isso como maus-tratos. A destruição de pontos de alimentação poderá resultar em penalidades administrativas.

O deputado justifica a proposta como uma forma de proteger os cidadãos que cuidam de animais abandonados, que muitas vezes enfrentam dificuldades e constrangimentos ao tentarem ajudar esses seres vulneráveis.