A Justiça condenou três homens por sua participação no roubo a uma agência bancária localizada no distrito de Ibitira, em Martinho Campos, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O crime, que ocorreu em setembro de 2025, resultou na subtração de aproximadamente R$ 367 mil e as penas impostas variam entre nove e 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Detalhes do Crime
De acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o grupo responsável pelo assalto monitorou a rotina da agência e de seus funcionários por vários dias antes de realizar o crime. Na manhã do dia 23 de setembro de 2025, os criminosos renderam o vigilante e a gerente, fazendo com que outros funcionários que chegavam para trabalhar também se tornassem reféns.
Durante a ação, as vítimas foram mantidas sob a ameaça de armas de fogo. Após serem amarradas, elas foram trancadas em uma sala da agência. Conforme a denúncia, a tesoureira foi forçada a abrir o cofre e os caixas eletrônicos, permitindo que os assaltantes levassem cerca de R$ 367,9 mil.
Fuga e Investigações
Após o roubo, os indivíduos fugiram em um veículo clonado e contaram com suporte logístico para esconder o carro e dispersar os membros do grupo em diversas cidades da região. As investigações conduzidas pela Polícia Civil revelaram a existência de diferentes núcleos que participaram da execução do assalto e do suporte após o crime.
A Justiça, em sua sentença, reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes de roubo qualificado e associação criminosa, fundamentando-se em depoimentos das vítimas, imagens de câmeras de segurança, reconhecimentos formais e monitoramento de veículos, entre outras ações policiais.
Penas e Indenizações
Além das penas de prisão, a Justiça determinou que cada condenado pague uma indenização mínima de R$ 3 mil para cada vítima, com juros e correção monetária. Também foi decretada a perda de bens e valores relacionados ao crime em benefício da União. A prisão preventiva dos três condenados foi mantida, e a Justiça negou a possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena.
Segundo a Promotoria de Justiça de Martinho Campos, o crime destacou-se pelo elevado grau de planejamento, que incluiu monitoramento prévio da agência, divisão de tarefas, uso de disfarces e violência psicológica contra as vítimas.
