Recentemente, um vídeo viralizou nas redes sociais, alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia derrubado a idade mínima para aposentadorias. Contudo, essa informação é falsa. O conteúdo foi verificado pelo site Fato ou Fake, que esclareceu a situação.
A origem da desinformação
O vídeo começou a circular em plataformas como Instagram, Facebook e TikTok a partir de 10 de junho, com textos que afirmam: "Bomba no STF: Caiu a regra da reforma de Bolsonaro! Está de volta a aposentadoria para quem tem 15, 20 ou 25 anos de trabalho!".
O que realmente foi decidido
No dia 3 de junho, o STF decidiu derrubar a exigência de idade mínima apenas para aposentadorias especiais de trabalhadores que atuam em atividades insalubres. Essa decisão foi uma resposta às regras estabelecidas na Reforma da Previdência de 2019, que prolongavam a exposição a agentes nocivos.
A aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício para trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde. Isso inclui exposição a calor, frio, radiação e substâncias tóxicas. Segundo a advogada Nicole Lopes, do escritório Munhoz Advogados, a aposentadoria especial visa proteger esses trabalhadores de danos à saúde.
Regras anteriores e mudanças
Antes da reforma, não havia idade mínima para a aposentadoria especial. O direito era concedido ao trabalhador que completasse um período mínimo de exposição, que variava entre 15 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Com a Reforma de 2019, novas regras foram implementadas, incluindo uma transição que exigia uma pontuação baseada na idade e no tempo de contribuição.
Exigências atuais
Atualmente, para quem ingressou no mercado de trabalho após a Reforma, as exigências de idade mínima são: 60 anos para grau leve, 58 anos para grau moderado e 55 anos para grau alto, além do tempo de contribuição. Assim, mesmo com 25 anos de trabalho, um enfermeiro, por exemplo, ainda precisaria aguardar os 60 anos para se aposentar na modalidade especial.
