O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que para que ações de improbidade administrativa sejam propostas, é necessário comprovar a intenção dolosa do agente público. A análise foi realizada durante julgamento que abordou diversas mudanças na legislação, incluindo a lista de condutas passíveis de punição e a possibilidade de suspensão de direitos políticos.
Alterações na Lei de Improbidade
As modificações, aprovadas em 2021 pelo Congresso Nacional, foram discutidas em quatro processos que estavam na pauta do STF. Os ministros relataram os casos, entre eles, pedidos do Ministério Público de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Responsabilidade por Divergências
Um dos pontos analisados foi a exclusão de responsabilidade em casos de divergências interpretativas da lei. O ministro Alexandre de Moraes expressou preocupação com essa previsão, que poderia enfraquecer a proteção da legislação. Contudo, o entendimento prevalente foi o de que, mesmo diante de divergências, a responsabilização poderia ocorrer se houver dolo ou erro grosseiro.
Responsabilização de Sócios e Gestores
Os ministros também decidiram que não há necessidade de comprovar benefício direto para responsabilizar sócios e gestores de empresas envolvidas em atos de improbidade. Essa decisão amplia a possibilidade de responsabilização, tornando-a mais rigorosa.
Listagem de Condutas Sanctionáveis
A nova lei de improbidade estabelece uma lista fechada de atos que violam princípios da administração pública, permitindo apenas o enquadramento de condutas expressamente previstas. Apesar das críticas de alguns ministros, como Flávio Dino e Cármen Lúcia, que consideraram a mudança inadequada, o colegiado concluiu que a decisão é uma prerrogativa do Congresso Nacional.
Sanções e Contratações
A também foram validadas as sanções previstas na nova legislação, podendo ser aplicadas após o trânsito em julgado das ações. No entanto, um trechou que limitava a sanção de proibição de contratação com o poder público foi derrubado. Antes, empresas condenadas por improbidade podiam continuar a firmar contratos com outros entes federativos.
