O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar, no próximo mês, o julgamento de um recurso apresentado pela mineradora Vale. A empresa contesta uma multa de R$ 86 milhões imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU) devido a supostas fraudes na fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação à Barragem I, localizada em Brumadinho, que se rompeu em janeiro de 2019.
Suspensão do Julgamento
O julgamento na Segunda Turma do STF foi suspenso em fevereiro deste ano após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento da suspensão, o placar indicava dois votos favoráveis à Vale, com o relator, ministro Nunes Marques, argumentando que não havia evidências de corrupção que justifiquem a penalidade. O ministro Dias Toffoli também apoiou essa visão.
Retorno da Análise
A análise do mandado de segurança da Vale será novamente discutida em um plenário virtual entre os dias 19 e 26 de junho. Além de Gilmar Mendes, os ministros André Mendonça e Luiz Fux também devem se manifestar sobre o caso.
Motivos da Multa
A multa foi imposta em agosto de 2022, com a CGU alegando que a Vale apresentou informações falsas e omitiu dados relevantes no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM). O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão resultou em 272 mortes e afetou 23 cidades ao longo da bacia do Rio Paraopeba.
Justificativas da Mineradora
Em sua defesa, a Vale argumentou que não houve corrupção, sustentando que a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) se aplica apenas a atos contra a administração pública e não deve ser utilizada para penalizar irregularidades administrativas regulatórias. O relator Nunes Marques concordou que a aplicação da norma sem a comprovação de um ato corruptivo fere o princípio da legalidade e a tipicidade.
A Implicação da Decisão
O relator destacou que a responsabilização da CGU não se sustentava, pois não houve oferta de vantagem indevida ou manipulação de contratos. A Vale também criticou a mudança na interpretação da CGU, que até 2018 aplicava a Lei Anticorrupção somente a atos de corrupção, mas ampliou seu alcance em 2022. Para a mineradora, tal mudança não deveria retroagir a fatos anteriores.
