Na última quarta-feira (27), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que estabelece um novo contrato de primeiro emprego voltado para jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. Com a aprovação, o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Incentivos para as Empresas
O projeto traz importantes incentivos para que as empresas contratem jovens sem experiência formal. Entre as medidas está a redução da alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da contribuição à Previdência Social. A alíquota do FGTS será diminuída de 8% para apenas 2% nas microempresas. Para empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, a alíquota será de 4%, e para as demais empresas, de 6%.
Redução da Contribuição Patronal
Além da diminuição da alíquota do FGTS, o projeto também estabelece que a contribuição patronal para a Seguridade Social, que atualmente é de 20% sobre o salário, será reduzida para 10%. Essa medida visa estimular ainda mais a contratação de jovens recém-ingressados no mercado de trabalho.
Quem Pode Participar?
O programa é destinado a jovens que estão matriculados na educação superior, na educação profissional e tecnológica ou em programas de educação de jovens e adultos. Aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional também poderão ser contratados.
Condições do Contrato
Os contratos estabelecidos terão um prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de prorrogação por até três vezes, totalizando um máximo de 24 meses. O projeto também prevê que a contratação possa ser convertida em permanente a qualquer momento, oferecendo mais segurança aos jovens contratados.
Alterações na Proposta
O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), decidiu retirar do texto algumas disposições que previam incentivos à contratação de trabalhadores acima de 50 anos que estivessem desempregados há mais de 12 meses. Segundo o senador, essas alterações desviavam o foco do projeto original e não foram debatidas adequadamente no Senado.
