A reforma tributária do consumo, instituída pela emenda constitucional 132/2023 e regulamentada pela lei complementar 214/2025, está programada para entrar em vigor em 2027, com pleno funcionamento até 2033. Essa mudança representa um evento clássico de desequilíbrio para concessões e parcerias público-privadas, onde as tarifas estipuladas foram definidas em um contexto tributário diferente.

Impactos da Reforma nas Concessões

A reforma gera implicações diretas nos contratos existentes, onde o aumento ou diminuição do custo tributário poderá resultar em compensações tanto para concessionários quanto para o poder público. As normas da reforma reconhecem o direito ao reequilíbrio, e os contratos geralmente incluem cláusulas que abordam alterações tributárias.

A reforma substitui o ISS, PIS, Cofins e ICMS pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal), com alíquotas estimadas entre 26,5% e 28,5%. Embora o IPI não seja extinto, ele terá alíquota zero para produtos fora da Zona Franca de Manaus a partir de 2027. Esse novo regime também oferece um amplo leque de crédito na cadeia produtiva, influenciando o fluxo de caixa dos concessionários.

Canais de Impacto Financeiro

O impacto financeiro sobre os contratos se dá através de cinco canais principais. O primeiro refere-se ao aumento da despesa com IBS/CBS, onde setores atualmente tributados em taxas inferiores verão um aumento considerável. Em contrapartida, o transporte público urbano será beneficiado com isenção, eliminando a carga tributária.

O segundo canal é o crédito imediato sobre investimentos, que permitirá aos concessionários apropriar-se do crédito integral no momento do desembolso, ao contrário do que ocorre atualmente. O terceiro canal envolve o crédito sobre custos operacionais, onde cada insumo gera crédito, mas a composição da cadeia pode limitar a recuperação total do tributo.

O quarto canal diz respeito ao crédito sobre despesas financeiras, que pode beneficiar o concessionário ou o poder concedente, dependendo de como a variação no custo do financiamento é interpretada. Por fim, o quinto canal aborda o capital de giro resultante do split payment, cuja conversão em caixa pode demorar até 60 dias, afetando o fluxo de caixa ao longo do contrato.

Desafios e Oportunidades

Dois canais qualitativos também precisam ser considerados: o custo de adaptação das empresas à nova legislação e os efeitos sobre os preços relativos na economia. A análise desses fatores pode ser complexa, mas é crucial para determinar o impacto real da reforma.

Setores que migram de uma carga tributária ampla para um sistema creditado podem ver um reequilíbrio que favorece o poder concedente, enquanto aqueles que operam com benefícios fiscais poderão enfrentar um aumento de carga, favorecendo os concessionários. Especial atenção deve ser dada aos contratos em fase final, que podem sofrer ajustes tarifários significativos em um período curto.

A reforma tributária é um marco que exigirá uma adaptação cuidadosa dos contratos de concessão. Compreender os canais de reequilíbrio e as decisões regulatórias pendentes será fundamental para garantir que as recomposições sejam justas e previsíveis.