Com a data limite para a entrega do Imposto de Renda 2026 se aproximando, muitos microempreendedores individuais (MEI) e profissionais autônomos ainda enfrentam dificuldades. Um dos principais problemas é a confusão entre as obrigações da pessoa física e da pessoa jurídica. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina nesta sexta-feira, 29 de setembro, às 23h59, enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) para MEIs pode ser apresentada até 31 de maio.
Quem deve declarar o IRPF?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte é obrigado a declarar o IRPF se, no ano anterior, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações: recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, possuía bens que somavam mais de R$ 800 mil, ou realizou operações em bolsa de valores, entre outros critérios.
Obrigações distintas: CPF e CNPJ
É fundamental entender que as obrigações de MEI e de pessoa física são diferentes. Todo MEI com CNPJ ativo em 2025 deve entregar a DASN-SIMEI, independentemente do faturamento. Neste caso, são considerados o faturamento bruto e dados da empresa, enquanto despesas pessoais não devem ser incluídas. Por outro lado, a declaração do CPF só é necessária se os limites de obrigatoriedade forem ultrapassados, incluindo pró-labore e lucros distribuídos.
Como calcular a renda do MEI
O cálculo da renda do MEI pode ser confuso, pois a Receita Federal utiliza a presunção de lucro para determinar a parte do faturamento que é isenta. Para comércio, indústria e transporte de cargas, o percentual é de 8%; para transporte de passageiros, 16%; e para prestação de serviços, 32%. O que exceder esses limites, sem contabilidade formal, pode ser considerado rendimento tributável.
Onde lançar as informações no programa do IR
A parcela isenta do MEI deve ser lançada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, especificamente na linha de lucros e dividendos recebidos. Já a parte tributável precisa ser registrada como pró-labore e lucro excedente tributável, na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Orientações para autônomos sem CNPJ
Profissionais autônomos, como freelancers e consultores, devem lançar seus rendimentos de forma diferente. Se os recebimentos forem de pessoa física, devem ser informados na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Para aqueles que prestam serviços a empresas, o lançamento deve ser feito nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com base nos informes das fontes pagadoras.
Erros comuns e como evitá-los
Entre os erros mais frequentes estão a confusão entre a DASN-SIMEI e o IRPF, omissões de rendimentos e lançamentos em fichas erradas. Para evitar problemas, recomenda-se conferir todas as informações, mesmo que o prazo esteja se esgotando. Se algum documento estiver faltando, a melhor estratégia é enviar a declaração com os dados disponíveis dentro do prazo e corrigir posteriormente, já que a multa por atraso começa em R$ 165,74.
