No último dia 20, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que reformulam o Marco Civil da Internet no Brasil, ampliando as responsabilidades das grandes plataformas digitais. Essa alteração é uma resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que até então protegia as plataformas de penalizações enquanto não houvesse uma ordem judicial específica.

Impacto nas plataformas digitais

A nova regulamentação muda a forma como as big techs são responsabilizadas por conteúdos que aparecem em seus ambientes. Em um bate-papo no Podcast Canaltech, a advogada Camila Giacomazzi Camargo, especialista em Direito Digital, comentou que a escolha pelo decreto, ao invés de um projeto de lei, demonstra a urgência da questão. O STF já tem uma nova sessão marcada para discutir o tema no dia 29 de maio.

Dever de cuidado sistêmico

O conceito central dos novos decretos é o “dever de cuidado sistêmico”. Antes, as plataformas apenas reagiam a ações judiciais, mas agora precisam implementar medidas proativas para identificar e remover conteúdos ilícitos. Camila explicou que isso é comparável a manter uma casa organizada para evitar problemas.

Novas responsabilidades para anúncios

Além disso, um dos decretos estabelece que as plataformas terão presunção de responsabilidade sobre conteúdos ilícitos em anúncios pagos, mesmo sem aviso prévio. Para se isentarem dessa responsabilidade, as plataformas devem provar que agiram de maneira diligente dentro de um prazo razoável.

Canais de denúncia e transparência

Os novos decretos também obrigam as plataformas a criar canais formais para que usuários possam registrar reclamações, acompanhar decisões sobre remoções e contestá-las. Camila destacou que essa mudança traz mais transparência ao processo, permitindo que os usuários saibam como as decisões são tomadas.

Expectativas e prazos de implementação

A advogada acredita que a aplicação dos decretos não resultará em remoções indiscriminadas de conteúdos, mas sim em um avanço regulatório que responsabiliza as plataformas, ao mesmo tempo que permite que elas demonstrem que fizeram o possível para cumprir as normas. Os decretos entrarão em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial, um prazo que permitirá que as empresas se adaptem às novas exigências antes da fiscalização começar.