A partir desta segunda-feira (1º), uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio entrou em vigor, após diversas prorrogações. A norma, que havia sido adiada pelo governo federal em pelo menos cinco ocasiões, agora exige que haja uma convenção coletiva para que as empresas possam funcionar nessas datas.
Motivos para a Mudança
O último adiamento ocorreu em fevereiro deste ano, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) justificou que a prorrogação visava reforçar o diálogo social. A medida, publicada originalmente em novembro de 2023, modifica a antiga Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo.
Requisitos para Funcionamento
Com a nova portaria, as empresas do comércio só poderão abrir em feriados se houver um acordo formalizado entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Isso significa que a decisão unilateral dos empregadores não será mais suficiente para autorizar o funcionamento, sendo necessário um consenso entre as partes envolvidas.
Atividades Afetadas
A mudança impacta 12 das 122 atividades que anteriormente tinham permissão para operar em feriados. Entre as atividades que agora precisam de convenção coletiva, estão: varejistas de peixe e carnes, farmácias, supermercados, comércio em portos e aeroportos, entre outros.
Direitos dos Trabalhadores
A nova norma também estabelece que a convenção coletiva deve definir as condições de trabalho em feriados, como pagamentos extras, folgas compensatórias e outros benefícios. O objetivo é ampliar as garantias trabalhistas e fortalecer as negociações coletivas.
Consequências para as Empresas
Empresas que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a penalidades, incluindo multas administrativas aplicadas pelo MTE. Especialistas alertam que o funcionamento irregular pode gerar passivos trabalhistas significativos para os empregadores.
