O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação que modifica as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), um modelo introduzido em 2021 para atrair investimentos ao futebol brasileiro. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 8, e traz diretrizes mais rigorosas sobre governança, transparência e proteção aos credores.

Alterações nas regras de governança

A lei recém-sancionada estabelece que as SAFs devem ter, obrigatoriamente, ao menos um membro independente tanto no conselho de administração quanto no conselho fiscal. Esses critérios são definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reforçando a necessidade de um gerenciamento mais responsável e transparente.

Além disso, a nova legislação impõe obrigações adicionais para os administradores que residem fora do Brasil. Esses executivos só poderão assumir cargos se indicarem um representante legal que resida no país, garantindo maior controle e accountability.

Transparência e divulgação de informações

Outro aspecto importante da nova lei é o aumento das exigências de transparência. As SAFs precisarão divulgar atas de assembleias e reuniões dos órgãos administrativos e fiscais, assim como a composição acionária detalhada. Isso inclui informações sobre os acionistas, a quantidade de ações que cada um possui e seus respectivos percentuais de participação, com a ressalva de que dados considerados estratégicos poderão ser omitidos das publicações, mas devem ser mantidos nos registros internos.

Tratamento de dívidas anteriores

A nova norma também altera como as obrigações anteriores à criação da SAF serão tratadas. O clube original ou a entidade que deu origem à SAF continuará responsável por essas dívidas, devendo utilizar suas próprias receitas e os valores recebidos da SAF para quitá-las. Os recursos devem ser direcionados integralmente ao pagamento dos credores até que as obrigações sejam totalmente liquidadas.

Conversão de dívidas em ações

Outro ponto relevante da legislação sancionada é a possibilidade de conversão de dívidas em participação acionária na SAF por parte dos credores. Essa transformação dependerá da aprovação em assembleia-geral e deverá seguir critérios previamente estabelecidos pelos acionistas, permitindo uma nova dinâmica nas relações financeiras entre clubes e credores.

Vetos do presidente