O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) tomou uma decisão importante ao permitir que uma adolescente trans inicie o bloqueio hormonal da puberdade, desafiando uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, desde 2025, proíbe a prescrição deste tratamento para menores de 18 anos em processos de transição de gênero.
O Caso da Adolescente
A adolescente, que tem 13 anos, está sendo acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, um centro de referência no atendimento a pessoas com disforia de gênero. O CFM foi contatado para comentar sobre a decisão, mas não se pronunciou até o fechamento desta matéria.
Bloqueadores Hormonais
Os bloqueadores hormonais têm a função de interromper temporariamente o desenvolvimento de características sexuais secundárias e são utilizados há décadas em outras situações médicas, como no caso da puberdade precoce. A adolescente em questão não havia iniciado o tratamento anteriormente, pois ainda não apresentava os sinais físicos necessários.
A Decisão do Desembargador
O desembargador federal Roger Raupp Rios, ao analisar o caso, concluiu que a norma do CFM não pode ser aplicada de forma automática quando existe uma indicação médica personalizada e um acompanhamento especializado. A adolescente é acompanhada há cinco anos por uma equipe multidisciplinar, que inclui endocrinologistas pediátricos e segue um protocolo de pesquisa com monitoramento contínuo.
Revisão das Normas do CFM
Até 2025, o CFM permitia o uso de bloqueadores hormonais em adolescentes que já tinham iniciado a puberdade, desde que sob supervisão médica adequada. No entanto, após uma revisão da literatura científica, o CFM passou a questionar os benefícios a longo prazo do tratamento e os riscos à saúde óssea, ao desenvolvimento sexual e à fertilidade.
Debate Judicial e Impactos Psicológicos
A mudança nas diretrizes gerou um debate que vai além do campo médico, envolvendo organizações que defendem os direitos da população trans. Especialistas apontam que as novas regras podem restringir o acesso a tratamentos eficazes e aumentar o sofrimento mental de adolescentes com disforia de gênero. A situação chegou ao STF, onde a questão continua em discussão.
O desembargador também destacou a preocupação com o impacto psicológico da interrupção do tratamento. A adolescente vive um sofrimento intenso devido às mudanças corporais causadas pela puberdade e teme o desenvolvimento de características sexuais masculinas. Para o magistrado, os riscos de um agravamento do sofrimento psíquico, assim como a possibilidade de discriminação, são igualmente importantes na avaliação dos riscos do procedimento.
