A Defensoria Pública da União (DPU) conquistou uma liminar na 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (2), que facilita o processo de solicitação de nacionalidade brasileira para pessoas de oito países que enfrentam crises humanitárias.

Países Beneficiados

A decisão abrange migrantes provenientes de Afeganistão, Haiti, Síria, Ucrânia, Venezuela, Iraque, Burkina Faso e Mali. Esses cidadãos poderão solicitar a nacionalidade brasileira sem a necessidade de apresentar documentos cuja obtenção é inviável ou extremamente difícil.

Argumentação da DPU

Na ação, a DPU destacou que a exigência de documentos como atestados de antecedentes criminais e passaporte internacional, conforme portaria do Ministério da Justiça, impõe barreiras significativas a migrantes oriundos de nações afetadas por guerras e crises sociais.

Decisão do Juiz

O juiz federal Togo Paulo Penna Ricci acolheu os argumentos da DPU, permitindo que os pedidos de naturalização sejam processados mesmo na ausência desses documentos, desde que os solicitantes declarem oficialmente a dificuldade de obtê-los.

Impacto para os Migrantes

Thales Arcoverde Treiger, defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, ressaltou a importância da decisão: "É uma vitória significativa para migrantes que buscam segurança e acolhimento no Brasil, garantindo acesso a direitos fundamentais após a naturalização".

Regra Aplicável

A DPU argumentou que essa dispensa de documentação deve ser aplicada analogamente à regra já existente para refugiados e apátridas. Contudo, o juiz enfatizou que isso não significa concessão automática da nacionalidade, e a administração pública ainda deverá avaliar os requisitos legais.

Prazo Estabelecido

A Justiça Federal determinou que a União tem um prazo de 30 dias para cumprir essa nova determinação, permitindo que mais migrantes possam ter acesso à cidadania brasileira em um momento crucial de suas vidas.