No dia 15 de junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou um acordo de conciliação que permitirá a readmissão de Flávia Medeiros, uma concursada que teve sua autodeclaração racial contestada. Ela ocupará o cargo de oficial de chancelaria do Itamaraty após ter sido exonerada por conta de sua classificação racial.
Acordo Judicial
Flávia Medeiros, de 29 anos, havia movido uma ação na Justiça Federal contra a decisão da banca de heteroidentificação, que a excluiu da lista de candidatos negros. Como parte do acordo, Medeiros também renunciou a eventuais pedidos de indenização.
Decisão da Banca
A internacionalista já havia exercido suas funções no Itamaraty, mas foi rejeitada pelo Cebraspe, a banca organizadora do concurso, que alegou que sua aparência não se enquadrava nos critérios de inclusão racial, apontando características como pele clara e cabelos lisos.
Declarações da AGU
O ministro da AGU, Jorge Messias, enfatizou que o caso de Medeiros servirá como um marco para evitar injustiças futuras e ressaltou a necessidade de uma revisão profunda do processo de heteroidentificação. Ele afirmou que a conciliação respeita a legalidade e constitucionalidade, corrigindo um caminho que estava se mostrando problemático.
Próximos Passos
Após a assinatura do acordo, ainda é necessária a homologação pela Justiça. Uma vez confirmada, o governo efetivará a nomeação e posse de Medeiros, que será válida apenas a partir de sua efetivação, sem efeitos retroativos, segundo nota da AGU.
Identidade e Reconhecimento
Medeiros se identifica como negra e argumentou que a banca avaliadora não está em posição de determinar quem pode ou não ter experiências de discriminação racial. Ela também foi reconhecida pelo próprio Itamaraty ao ser escolhida para integrar o Comitê Étnico-Racial da instituição.
Jurisprudência e Recursos
Após esgotar os recursos administrativos, Flávia buscou a Justiça Federal, que inicialmente reconheceu inconsistências na decisão da comissão de avaliação, permitindo sua posse. Contudo, essa decisão foi contestada em segunda instância, que anulou a ordem de posse. Medeiros se apoiou na decisão do Supremo Tribunal Federal, que validou as cotas raciais em concursos públicos, afirmando que a autodeclaração deve prevalecer em caso de dúvidas.
