O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança significativa em sua legislação, estabelecendo que o salário-maternidade deverá ser concedido automaticamente caso o pedido não seja analisado em até 30 dias. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União.
Regulamentação do pagamento
De acordo com a nova norma, se o INSS não concluir a análise do pedido de salário-maternidade dentro do prazo estipulado, deverá iniciar o pagamento à segurada, mesmo que o processo não esteja finalizado. Essa concessão, porém, será provisória e sujeita à revisão posterior.
Avaliação posterior
Após o pagamento inicial, o INSS poderá verificar se a segurada atende aos requisitos legais para continuar recebendo o benefício. Caso se confirme o direito, o pagamento seguirá normalmente. No entanto, se for constatada qualquer irregularidade, o benefício poderá ser suspenso e, em casos de má-fé, a segurada pode ser obrigada a devolver os valores recebidos.
Objetivo da mudança
Essa alteração na legislação visa reduzir a demora na liberação do salário-maternidade, que é um benefício destinado a trabalhadoras afastadas por parto, adoção ou guarda judicial para adoção. O salário é geralmente concedido por um período de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.
Beneficiárias do salário-maternidade
O salário-maternidade é concedido em diversas situações, incluindo nascimento, adoção, guarda judicial, e em casos específicos como aborto espontâneo ou legal e natimorto, desde que a beneficiária comprove a contribuição mínima como autônoma.
Como solicitar o benefício
As interessadas em solicitar o salário-maternidade devem acessar o aplicativo ou site Meu INSS, onde poderão enviar a documentação necessária, como a certidão de nascimento do filho, documentos de adoção ou comprovantes relativos a abortos.
