O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu uma nova regra que obriga o pagamento automático do salário-maternidade após 30 dias da solicitação. Essa mudança foi formalizada em uma lei publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova normativa, se o INSS não concluir a análise do pedido dentro desse prazo, as seguradas terão direito ao recebimento do benefício mesmo antes da finalização do processo. Contudo, essa concessão será provisória e poderá ser revista posteriormente.
Se a análise subsequente confirmar que a beneficiária atende aos critérios legais, o pagamento continuará normalmente. Em caso contrário, o benefício pode ser suspenso, e em situações de má-fé, a segurada poderá ser obrigada a restituir os valores recebidos.
Essa reforma visa minimizar a espera para a liberação do salário-maternidade, que é destinado a mulheres que se afastam do trabalho por motivos relacionados ao parto, adoção ou guarda judicial. A expectativa é que essa agilidade traga mais segurança financeira para as mães logo após o nascimento do filho.