Uma decisão judicial em Goiás garantiu a indenização por danos morais a um trabalhador que enfrentava o desgaste de caminhar 1 quilômetro diariamente para ir ao banheiro. A desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva ressaltou as condições adversas do ambiente em que o funcionário atuava.
Condições de Trabalho
O caso ocorreu em Santa Isabel, em um entreposto de carga de bauxita. O trabalhador, que atuava como controlador de tráfego, precisava percorrer 500 metros para o banheiro e mais 500 para retornar, além da distância para acessar água potável. De acordo com a legislação, esses deslocamentos não deveriam ultrapassar 150 metros para o banheiro e 100 metros para água.
Decisão Judicial
Após o trabalhador entrar na Justiça solicitando indenização e rescisão indireta do contrato de trabalho, o juiz Cleber Martins Sales determinou que a empresa pagasse R$ 7 mil de indenização, além de outros direitos trabalhistas. No entanto, a empresa recorreu.
Recurso e Redução da Indenização
A desembargadora Wanda Lucia avaliou o recurso e decidiu manter a indenização, mas reduziu o valor para R$ 3,6 mil, argumentando que a ofensa sofrida pelo empregado foi leve e que o novo valor era mais proporcional ao caso. Essa decisão foi unânime entre os membros da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).
Direitos Trabalhistas
Além da indenização, o trabalhador tem direito a receber outros benefícios em decorrência da rescisão indireta, como aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço adicional, 13º salário e uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Aguardando Pagamento
Segundo o advogado do trabalhador, Rodrigo Lima Palasios, o valor da indenização ainda não foi pago, pois a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o caso permanece em aberto.




