O Ministério da Igualdade Racial anunciou atualizações importantes nas diretrizes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). A nova portaria, publicada na última sexta-feira (12), visa organizar melhor o sistema e estabelecer critérios para a participação em políticas públicas que combatem o racismo.

Adesão ao Sinapir

A adesão ao Sinapir permanece sendo uma decisão voluntária e pode ser realizada por estados, pelo Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas. Para formalizar a adesão, o ente interessado deve enviar uma solicitação ao Ministério da Igualdade Racial.

Requisitos para adesão

Os interessados deverão atender a alguns requisitos para que a adesão seja considerada. Entre eles, está a necessidade de criar um órgão específico responsável pela política de igualdade racial, instituir um conselho que inclua a participação da sociedade civil e indicar um gestor responsável pela implementação das ações locais.

Documentação necessária

Além dos requisitos estruturais, os solicitantes devem apresentar atos normativos, registros de funcionamento do conselho, um plano ou ações já em andamento, e informações sobre a capacidade orçamentária do ente. O Ministério terá um prazo de até 30 dias para avaliar os pedidos.

Termo de Adesão e Compromisso

Uma vez aprovado o pedido, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso, que definirá as responsabilidades tanto da União quanto do ente federativo que se adesão. Essa formalização é crucial para garantir a efetividade das políticas de igualdade racial.

Novas modalidades de gestão

A nova norma também introduz três modalidades de gestão no âmbito do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação será baseada no grau de estrutura institucional de cada ente participante, e a modalidade escolhida influenciará a pontuação em futuras chamadas públicas do ministério, com maior peso para aqueles que tiverem um nível de estruturação mais avançado.