A Drogaria Alvorada e seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma cliente que tornou-se dependente de um medicamento controlado após receber orientação para tomar quatro comprimidos ao dia, sem prescrição médica.

Decisão da Justiça

A decisão foi proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve parcialmente a sentença da Comarca de Patos de Minas. A drogaria e o proprietário foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 15 mil por danos morais, além de ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra do medicamento, cujo valor total ainda será definido na fase de liquidação da sentença.

Histórico do Caso

A cliente procurou a drogaria após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez e alegou que recebeu a indicação de um remédio controlado para emagrecimento. O proprietário, Alair, não explicou os riscos associados ao uso do medicamento, levando a paciente a desenvolver uma dependência que afetou sua vida cotidiana.

Efeitos da Dependência

Com o uso contínuo do medicamento, a cliente relatou sintomas como insônia, mal-estar e depressão, a ponto de não conseguir realizar atividades simples, como levantar da cama ou cuidar da própria filha. A situação se tornou crítica, exigindo a contratação de uma empregada doméstica para auxiliar em suas obrigações diárias.

Argumentos da Defesa

Em sua defesa, a Drogaria Alvorada e seu proprietário alegaram que os medicamentos foram fornecidos de maneira regular e que a cliente teria agido de má-fé ao entrar com a ação judicial. No entanto, a Justiça, após análise de perícia e testemunhos, concluiu que houve recomendação irregular de substâncias controladas.

Responsabilidade Exclusiva da Farmácia

O juiz de primeira instância reconheceu o direito à indenização, mas inicialmente considerou que a cliente também tinha responsabilidade pelo ocorrido. Contudo, o desembargador Antônio Bispo afastou essa tese, considerando que a cliente, com baixa escolaridade e em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de entender os riscos da automedicação.

A decisão do TJMG estabelece um importante precedente, reforçando que a responsabilidade pela venda de medicamentos controlados sem a devida orientação médica é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, garantindo maior proteção ao consumidor.