A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas no Brasil passará a ter uma retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte, sempre que o total recebido de uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil em um único mês. Essa mudança, estabelecida pela Lei 15.270/2025, marca o fim de três décadas de isenção e traz à tona a necessidade de um planejamento tributário mais estratégico.
Planejamento Tributário
A questão central que se impõe é: existem formas legais de mitigar ou postergar essa nova tributação? A resposta é afirmativa, mas requer um entendimento claro dos conceitos envolvidos. A retenção do imposto ocorre quando uma empresa distribui mais de R$ 50 mil em dividendos a um mesmo sócio no mês, sendo o imposto retido pela própria empresa.
Esse imposto retido, no entanto, não é definitivo. Ele funciona como um crédito na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, que poderá restituir valores se o total apurado for inferior ao montante retido. Portanto, é possível considerar essa tributação como um adiantamento ao governo.
Split de CNPJs
Uma estratégia eficaz para evitar a retenção é o chamado split de CNPJs. Isso ocorre porque a regra dos R$ 50 mil se aplica a cada CNPJ pagador, e não ao total recebido pelo beneficiário. Assim, um sócio que recebe R$ 50 mil de uma empresa A e R$ 50 mil de uma empresa B não será tributado, apesar de ter recebido R$ 100 mil no mês.
Contudo, o imposto não é eliminado; ele será considerado na declaração anual. O benefício, portanto, é o diferimento do pagamento, permitindo que o contribuinte mantenha o capital em mãos por mais tempo. É essencial que essa segregação de CNPJs seja coerente e reflita a participação real do sócio, evitando que o Fisco classifique a operação como injustificada, o que pode gerar a incidência de ITCMD.
Alternativas e Isenções
Outra possibilidade é que, se o contribuinte investir o montante que seria pago ao Fisco a uma taxa maior que 10% durante esse período, poderá obter um resultado financeiro positivo. Além disso, se a renda anual do sócio estiver entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota efetiva de IRPF pode ser inferior a 10%, o que significa uma carga tributária final menor do que a retenção na fonte.
A Lei 15.270/2025 também introduziu uma regra de transição que permite que lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 permaneçam isentos, desde que a distribuição tenha sido deliberada até essa data e o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. Portanto, quem realizar essa ata de deliberação pode distribuir valores superiores a R$ 50 mil sem a nova tributação.
Cuidados e Riscos
Contudo, é preciso ter cuidado ao considerar o split de CNPJs, pois incluir familiares no quadro societário apenas para aumentar os pontos de distribuição pode ser arriscado. Se um familiar passar a receber valores desproporcionais sem justificativa econômica, o Fisco pode considerar isso como doação disfarçada, gerando a incidência de ITCMD. O ideal é que a distribuição esteja sempre em conformidade com a participação societária.
Em síntese, o planejamento tributário deve ser feito de forma legítima e fundamentada. O split de CNPJs pode ser uma estratégia eficaz, desde que respeite a proporcionalidade e a substância da operação. O Fisco está cada vez mais preparado para identificar simulações, tornando essencial que as operações estejam dentro da legalidade.
