No dia 29 de setembro, os investidores que possuem dinheiro em fundos de investimento podem se deparar com a diminuição de suas cotas. Isso não é um erro do sistema, mas sim a incidência do come-cotas, uma cobrança semestral do Imposto de Renda (IR) que acontece sempre no último dia útil de maio e de novembro.

O que é o come-cotas?

O termo come-cotas se refere à forma como o imposto é recolhido. Em vez de esperar que o investidor realize o saque, o governo antecipa a tributação, descontando o valor diretamente das cotas do fundo de investimento. Com isso, o patrimônio do investidor é reduzido, mas sem que ele precise realizar qualquer ação.

Como é calculado o desconto?

A alíquota do imposto varia de acordo com o tipo de fundo. Fundos classificados como de longo prazo têm uma alíquota de 15%, enquanto fundos de curto prazo enfrentam um desconto de 20%. É importante ressaltar que o imposto só é aplicado se o fundo tiver gerado rendimento no período; perdas financeiras anteriores são compensadas automaticamente no cálculo.

Quais fundos estão sujeitos à cobrança?

A antecipação do IR se aplica a diferentes tipos de fundos, incluindo:

  • Fundos de renda fixa
  • Fundos multimercados
  • Fundos cambiais
  • Fundos exclusivos
  • Outros fundos classificados como entidade de investimento

Os investidores que já tiveram o come-cotas descontado não serão penalizados duas vezes sobre o mesmo rendimento. No resgate, a diferença entre o valor antecipado e a alíquota correspondente ao período total da aplicação será cobrada.

Isenções e exceções

Nem todos os fundos estão sujeitos ao come-cotas. Estão isentos dessa cobrança os fundos de ações, fundos de previdência, fundos imobiliários (FIIs), e os fundos de debêntures incentivadas, além de fundos com pelo menos 95% do patrimônio investido em ativos isentos. FIDCs e FIPs classificados como entidade de investimento, assim como ETFs de renda variável nessa categoria, também não são afetados pela cobrança.