Uma mudança significativa nas regras de cobrança de dívidas foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando otimizar a tramitação de execuções fiscais. A nova regulamentação, assinada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), extingue processos de cobrança de dívidas inferiores a R$ 10 mil que não têm movimentação há mais de 15 anos.

Objetivo da Mudança

A decisão busca reduzir o acúmulo de processos nos tribunais, cortar custos operacionais e aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos. Além disso, ações que permanecem suspensas por mais de seis anos também estão incluídas nas novas diretrizes.

Notificação e Arquivamento dos Processos

Com a nova determinação, os tribunais têm um prazo de 90 dias para notificar as Fazendas Públicas e outros órgãos responsáveis sobre as ações paralisadas há mais de 15 anos. Se o credor não se manifestar no prazo estipulado ou não indicar bens para penhora, o processo será arquivado definitivamente.

Prescrição Intercorrente

A regulamentação introduz o conceito de prescrição intercorrente, que proíbe a continuidade da cobrança, tanto judicial quanto administrativa, após o decurso do tempo. Os contribuintes beneficiados também serão retirados de cadastros de restrição ao crédito, evitando protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDA).

Racionalização da Tramitação Jurídica

A nova norma permite que diferentes débitos de um mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, sejam reunidos em um único processo judicial. Essa medida evita a repetição de ações contra o mesmo devedor e busca melhorar a recuperação financeira.

Acordo de Cooperação Técnica

Além das mudanças nas cobranças, o CNJ firmou um acordo de cooperação técnica com instituições financeiras como Nubank e Banco do Brasil. O objetivo é atualizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e automatizar os processos de penhora online, tornando as ordens judiciais mais rápidas e eficientes nos próximos meses.