A partir do dia 1º de junho, as empresas que operam com ativos virtuais, incluindo corretoras de criptomoedas, precisarão apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento. Essa determinação foi estabelecida pelo Banco Central (BC) através de uma nova instrução normativa divulgada na última sexta-feira.

Requisitos de Auditoria

As chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) terão que fornecer um relatório de "asseguração razoável", elaborado por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este documento servirá como uma avaliação externa dos mecanismos que as plataformas utilizam para evitar crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Objetivos da Medida

De acordo com o Banco Central, a auditoria independente deverá verificar a existência de controles adequados nas empresas para identificar operações suspeitas e monitorar transações, além de assegurar que as normas de prevenção a ilícitos sejam cumpridas conforme a legislação brasileira. Essa ação visa não apenas aumentar a segurança nos processos de autorização, mas também alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos.

Transparência e Confiabilidade

O BC acredita que a inclusão de auditorias independentes na regulamentação do setor contribuirá para aumentar a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas empresas que operam no campo dos criptoativos.

Ampliando a Regulação

Essa nova exigência faz parte de um conjunto mais amplo de regulamentações que buscam normatizar o funcionamento das plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano passado, o Banco Central já havia publicado as primeiras regras, que formalizaram a criação das SPSAVs e estabeleceram critérios de operação, governança e combate à lavagem de dinheiro.

Sigilo e Regras Contábeis

No início deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, determinando que as plataformas de criptoativos seguissem regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a manutenção do sigilo sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105. Além disso, as empresas agora são obrigadas a comunicar operações suspeitas às autoridades e a seguir novas normas contábeis para ativos virtuais.